Quarta-feira, 07/01/2009

Código de honra

Capítulo I - Dos princípios e objetivos
Art. 1º – O processo educativo tem por fundamento a crença no desenvolvimento das potencialidades de cada ser humano e na perfeição humana; e, por finalidade, valorizar o homem e assegurar-lhe o pleno gozo da dignidade humana.

Art. 2º – O espaço acadêmico é destinado à elaboração e aquisição de conhecimentos e de experiências que contribuam para a construção de uma sociedade mais humana, justa, solidária, cooperativa e pluralista.

Capítulo II - Dos meios
Art. 3º – Os currículos dos cursos serão organizados para a formação do cidadão e do profissional em cada acadêmico. Os programas das disciplinas, como os currículos, deverão ser revistos, periodicamente, em função da contínua busca da excelência de qualidade na Educação.

Art. 4º – As aulas, quaisquer que sejam as metodologias empregadas, deverão ser planejadas, em seqüência, de acordo com o plano de ensino preestabelecido, ministradas e registradas no período de tempo previsto.



Capítulo III - Dos direitos
Art. 5º – Os acadêmicos da Faculdade Martha Falcão, têm direito:

I - à Educação Integral, Educação para a Democracia e para o desenvolvimento individual, social, institucional, regional, nacional e mundial;

II - à ação educativa dirigida ao desenvolvimento harmônico de todas as dimensões humanas: física, afetiva, intelectual, espiritual, ética, religiosa, social, política e artística;

III - à Educação que lhes possibilite o desenvolvimento de todas as suas potencialidades: a imaginação e a criatividade, o pensamento lógico, o pensamento crítico e a inteligência prática, bem como hábitos de trabalho intelectual e de pesquisa;

IV – à participação no processo educativo, ao mesmo tempo, como objeto e sujeito deste.

V – a uma Educação baseada nos Direitos Humanos e na Justiça Social, de modo a terem atitudes e hábitos compatíveis com as necessidades e aspirações individual e social.

VI – a ter direito a informações oportunas sobre os registros de sua freqüência e rendimento escolar.

VII – a requerer, por escrito e tempestivamente, com base em fatos documentados e na legislação em vigor, a correção desses registros mencionados no inciso anterior, sempre que se julgar prejudicado.

Art. 6º – As atividades acadêmicas, os métodos e as técnicas de ensino devem propiciar aos estudantes a sua participação efetiva no processo educativo.

Art. 7º – O acadêmico exercerá o direito de reivindicação, individual ou coletiva, preferencialmente pela via da negociação.

Art. 8º – Fica assegurada a todos os membros da FMF a liberdade com responsabilidade.

Art. 9º – O acadêmico terá direito ao incentivo ao desenvolvimento dos seus dotes intelectuais e artísticos.

Art. 10º – O acadêmico terá direito ao reconhecimento público de seus méritos pela Instituição.



Capítulo IV - Dos deveres
Art. 11º – É dever do acadêmico em sala de aula, no âmbito da Instituição, ou fora dela:

  • Ser pontual e assíduo às aulas e demais atividades teórico-metodológicas;

  • Participar das aulas, para questionamentos ou esclarecimentos pertinentes ao assunto que esteja sendo exposto;

  • Evitar conversas paralelas, não perturbar as atividades de classe, ficando atento à aula;

  • Colaborar para o melhor êxito possível das atividades docentes;

  • Não usar meios ilícitos para obter freqüência e resultado de rendimento escolar que não correspondam ao seu desempenho acadêmico.

  • Não utilizar qualquer modalidade de violência para resolver conflitos;

  • Ter uma conduta ética em qualquer circunstância;

  • Cultivar, com idéias e ações, os valores do mundo ocidental consagrado na Constituição do Brasil, na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta da ONU;

  • Conduzir-se, sempre, como cidadão digno e profissional em formação;

  • Respeitar os bons costumes, as normas internas da Instituição e as leis;

  • Não denegrir a imagem da FMF – Faculdade Martha Falcão, conduzindo-se como representante da Instituição em qualquer local público onde estiver;

  • Não destruir, danificar ou inutilizar tudo aquilo que represente patrimônio da Instituição;

  • Estudar, pesquisar e participar de atividades de extensão com empenho regularidade;

  • Organizar seus apontamentos, obter textos e adquirir livro de consultas para sua formação profissional;

  • Preparar-se para os exames, realizar os exercícios e práticas recomendadas;

  • Observar o catálogo do curso;

  • Freqüentar bibliotecas e consultar livro, revistas especializadas e jornais para desenvolver sua cultura geral;

  • Dirigir-se aos colegas, funcionários e professores, com humanidade e respeito;

  • Observar e cumprir o calendário acadêmico;

  • Usar vestuário compatível com o ambiente de um estabelecimento de ensino superior;

  • Comparecer aos eventos e solenidades programados pelo Departamento ou pela Instituição, com pontualidade e assiduidade.

Capítulo V - Do julgamento da conduta
Art. 12º – O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a FMF, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, no seu Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e às autoridades que emanam, constituindo infração disciplinar, punível na forma do Regimento da FMF, o desatendimento ou transgressão do compromisso acima referido.

§ 1º – Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, assegurando sempre o direito de defesa, à vista dos seguintes elementos:

  • Primariedade do infrator;
  • Dolo ou culpa;
  • Valor do bem moral, cultural ou material atingido, e
  • Grau de autoridade ofendida.

§ 2º – A aplicação de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas será
precedida de inquérito administrativo, mandado instaurar pelo Diretor da FMF.

§ 3º – Em caso de dano material ao patrimônio da FMF e de sua Mantenedora, além de sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.

Art. 13º – Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
  • Advertência verbal, por inobservância às normas estabelecidas pela FMF;
  • Repreensão, por escrito, por:
    • Reincidência nas faltas previstas no inciso I, ou
    • Fraude na execução de provas ou trabalhos escolares;

Suspensão, por:
  • Reincidência nas faltas previstas no item II;
  • Incidência nas faltas previstas no item II, quando estas forem de natureza grave, ou
  • Desrespeito à Direção, Professores ou Funcionários da FMF;

Desligamento, por:
  • Reincidência nas faltas previstas no inciso III, ou
  • Casos disciplinares graves, a critério da Direção da FMF.

§ 1º – São competentes para aplicação das penalidades:

  • De advertência, os Coordenadores de Curso e o Diretor, e
  • De advertência, repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor.

§ 2º – Da aplicação da penalidade de repreensão, suspensão,
ou desligamento, cabe recurso ao CAEPE.

§ 3º – O registro da penalidade aplicada será feito em
documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno.

Art. 14º – Os casos omissos serão resolvidos pelo CAEPE;

Art. 15º – Este Código entra em vigor nesta data.

Manaus, 01 de fevereiro de 2002.
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