Semestre letivo
O semestre seletivo abrange, no mínimo, cem dias de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a exames finais e, prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas.
Entre os semestres letivos regulares poderão ser executados programas de ensino não curriculares, de pesquisa e de extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis.
As atividades são escalonadas, anualmente, em Calendário Acadêmico, do qual contam, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos de matrícula, do prazo de trancamento de matrícula, dos semestres letivos e, nestes, dos períodos de exames.